segunda-feira, 20 de julho de 2009

Estatuto do Centro Acadêmico

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Universidade Estadual do Ceará – UECE
Centro Acadêmico de Geografia - CAGEO

ESTATUTO E REGIMENTO
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º: O Centro Acadêmico Autônomo de Geografia – CAAGEO é a entidade que
congrega e representa os estudantes dos cursos de Geografia da UECE, por tempo
indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, com sede e foro na cidade Fortaleza,
Campus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700 CEP 60740-000.
Parágrafo Único: É vedado a quaisquer outras entidades, grupos ou pessoa física a
representação dos estudantes dos cursos de Geografia da UECE, sem delegação expressa do
Centro Acadêmico Autônomo.
Art. 2º: O Centro Acadêmico Autônomo de Geografia é filiado ao Diretório Central
dos Estudantes (DCE), e aos Organismos Representativos de âmbito Estadual, Regional e
Nacional dos estudantes de Geografia.
Art. 3º: São finalidades do Centro Acadêmico:
I- Defender direitos, interesses e reivindicações dos estudantes em geral;
II- Promover e incentivar a integração e articulação dos estudantes de Geografia da
UECE, através de encontros, palestras, conferências, debates, seminários e tudo mais
que venha a completar político, cultural, científico, acadêmico e desportivamente a
formação;
III- Realizar intercâmbio com outras entidades e instituições mesmo que não
congêneres;
IV- Combater o machismo, o racismo, a homofobia, assim como todas as outras
formas de opressão e segregação;
V- Estimular a solidariedade internacional;
VI- Lutar pela não-diminuição do número de vagas nos cursos de Bacharelado e
Licenciatura Plena em Geografia da UECE;
VII- Lutar para manter o mínimo de 08 (oito) semestres de duração tanto no
Bacharelado quanto na Licenciatura Plena em Geografia da UECE;
VIII- Preservar a memória do Movimento Estudantil de Geografia e o patrimônio
cultural, intelectual e/ou material dos cursos de Geografia – UECE;
IX- Defender e lutar pela democracia e autonomia universitária, pelo ensino público,
gratuito, laico e de boa qualidade para todos e todas, em todos os níveis e por uma
Universidade voltada para os interesses e necessidades da classe trabalhadora;
X- Lutar pela indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão voltada para os
interesses e necessidades da classe trabalhadora;
XI- Apoiar as reivindicações e lutas dos funcionários e professores da UECE, bem
como a dos trabalhadores em geral e dos movimentos sociais e populares, urbanos e
rurais, através da sua participação e contribuição para a vitória dessas lutas,
colaborando para o processo de transformação da sociedade brasileira.

TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 4º: O patrimônio do Centro Acadêmico Autônomo será constituído pelos bens
que atualmente possui ou venha a possuir.
Art. 5º: A receita será composta por:
I - Contribuições voluntárias dos membros;
II - Auxílio e subvenções de quaisquer origens locais, desde que não viole a
autonomia do CAAGEO;
III - Doações e legados;
IV- Rendas auferidas em suas promoções e atividades;
V- Contribuições voluntárias do corpo discente e docente do curso de Geografia e
Pós-Graduações ligadas ao mesmo, assim como contribuições voluntárias dos
demais cursos e segmentos da sociedade;
VI - Quaisquer outros meios permitidos nos limites da lei e que não ferem os
princípios e autonomia do CAAGEO .
Parágrafo Primeiro: O CAAGEO deverá priorizar as estatais e os sindicatos de
classes, quando na busca de apoios e/ou patrocínios para seus eventos e demais atividades.
Parágrafo Segundo: Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão revertidos
para o patrimônio do DCE – UECE.

TÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 6º: São membros do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia: os estudantes
regularmente matriculados nas graduações, nas pós-graduações (especializações, mestrados
e/ou doutorados) e nos pós-doutorados ligados aos cursos de Geografia da UECE Campus
Itaperi, sejam eles visitantes ou nativos da universidade.
Art. 7º: São direitos dos membros:
I- Exigir o cumprimento do estatuto;
II- Votar e ser votado na forma deste estatuto;
III- Participar das assembléias dos cursos e em todas as reuniões do Conselho de
Representantes de Turma – CORETUR e da Diretoria do Centro Acadêmico, com
direito a voz e voto paritário em todas as instâncias independente de ser da
Diretoria do CAAGEO, membro do CORETUR ou estudante de base;
IV- Ter acesso às dependências da entidade e a seus documentos e acervo, desde
que sejam criados mecanismos que regularizem tal acesso.
Parágrafo Único: Os membros do CORETUR e da Diretoria do CAAGEO, assim
como seus suplentes, não receberão remuneração de nenhuma espécie em hipótese alguma por
suas atuações nestas instâncias.
Art. 8º: São deveres dos membros:
I- Cumprir este estatuto e respeitar as deliberações do Centro Acadêmico
Autônomo;
II- Zelar pelo patrimônio da entidade e da Universidade;
Art. 9º: São instâncias constitutivas do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia:
I- Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia – UECE;
II- Assembléias Setoriais dos Estudantes de Geografia – UECE;
III- Conselho de Representantes de Turma – CORETUR;
IV- Diretoria.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS ASSEMBLÉIAS SETORIAIS DOS ESTUDANTES
DE GEOGRAFIA
Art. 10º: A Assembléia Geral e o conjunto das Assembléias Setoriais dos estudantes
de Geografia – UECE é a instância deliberativa máxima, superior ao CORETUR e a
Diretoria;
§ 1º- A Assembléia Geral dos estudantes de Geografia só será instalada com o
quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos estudantes regularmente matriculados
na graduação, exceto institucionais. A mesma Assembléia, no final, só terá caráter
deliberativo se contar com 20% (vinte por cento) do seu quorum instalado;
§2º- As Assembléias Setoriais dos estudantes de Geografia só serão instaladas com
um quorum mínimo de 10% (dez por cento) regularmente matriculados, exceto
institucionais. As mesmas, ao final, só garantirão caráter deliberativo se contarem
com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um do seu quorum
instalado;
§3º- Para se obter o resultado das Assembléias Setoriais bastará apenas somar os
votos das deliberações, fazendo-se necessário registro prévio;
§4º- A Assembléia Geral e o conjunto das Assembléias Setoriais serão
presididas e secretariadas por decisão prévia dos membros da Diretoria.
Art. 11º: Da convocação da Assembléia Geral e das Assembléias Setoriais dos
cursos de Geografia:
I- Por requerimento assinado por pelo menos 5% (cinco por cento) dos membros da
entidade;
II- Por convocação, que deve ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
devendo ser divulgado edital de convocação, contando dia, hora e indicativo de
pauta da assembléia;
III- Em caso de caráter deliberativo, vence a proposta que obtiver maioria simples
dos votos.
Parágrafo Único: Caberá à Diretoria do Centro Acadêmico acolher o requerimento
da convocatória e baixar o edital de convocação, de acordo com as determinações dos incisos
I e III.
Art. 12º: Compete à Assembléia Geral e as Assembléias Setoriais dos estudantes de
Geografia – UECE:
I- Discutir e deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;
II- Discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse coletivo dos estudantes;
III- Decretar a paralisação/greve estudantil;
IV- Decidir sobre a perda de mandato dos membros da Diretoria ou Representante
Estudantil junto ao CORETUR, respeitando o direito de defesa dos acusados.

SEÇÃO II
DO CORETUR
Art. 13º: O CORETUR funciona como instância deliberativa superior a Diretoria do
Centro Acadêmico Autônomo de Geografia, inferior às Assembléias Setoriais e Assembléia
Geral, respeitando sua competência privada e suas atribuições nos termos deste estatuto.
Art. 14º: O CORETUR reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por mês, durante o período letivo;
II- Extraordinariamente:
a- Quando convocado pela Diretoria do Centro Acadêmico;
b- Quando solicitado por qualquer um do CORETUR;
c- Quando solicitado por qualquer aluno regularmente matriculado no
curso de Geografia, devido a uma possível postura vacilante da Diretoria
do CAAGEO e/ou dos membros do CORETUR em tratar de assuntos
urgentes.
§ 1º- Caberá a Diretoria do Centro Acadêmico convocar a todos os membros do
CORETUR, com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, sendo no
que determina o inciso II do mesmo artigo, o requerimento de convocação deverá
ser entregue à Diretoria.
§ 2º- O CORETUR só deliberará com a presença de metade mais um de seus
membros, sendo as deliberações determinadas por maioria simples de votos.
§ 3º- A Diretoria do Centro Acadêmico deve estar representada durante as reuniões
do CORETUR.
Art. 15º: O CORETUR será presidido e secretariado pela Diretoria do Centro
Acadêmico em sua primeira reunião.
Art. 16º: As demais reuniões do CORETUR serão presididas e secretariadas pelos
seus próprios membros.
Art. 17º: O CORETUR é instituído por no mínimo 01(um) e no máximo 02(dois)
representantes de cada turma dos cursos de Geografia, entendendo-se por turma cada
semestre, não sendo permitido o acúmulo de representantes. Os estudantes que extrapolarem o
oitavo semestre poderão se aglutinar e constituir uma única turma e elegerão seus dois
representantes.
§ 1º- No caso das pós-graduações públicas ligadas aos cursos de Geografia
(especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), aplicar-se-á o mesmo princípio citado
acima, constituindo-se também dois representantes para cada turma, entendendo-se como
turma cada tipo de pós-graduação.
§2º- Para efeito deste artigo, considerar-se-á em pleno exercício de mandato de
representante de turma aquele que:
I- Houver sido eleito observando o comparecimento de pelo menos 30% (trinta por
cento) dos eleitores da turma da qual se pretende representar;
II- Que esteja cursando no mínimo uma disciplina ofertada na turma que se
pretende representar;
III- Não estiver em matrícula institucional ou trancamento total de disciplinas
(trancamento de semestre).
IV- Não pertencer à Diretoria do Centro Acadêmico em vigência.
§ 3º- A representatividade do CORETUR dar-se-á para o exercício de mandato de
um semestre acadêmico.
§ 4º- Caberá à Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia
convocar eleições para o CORETUR no prazo de 45(quarenta e cinco) dias
após o início do semestre letivo.
Parágrafo Único: A fim de garantir o CORETUR, caso a Diretoria do CAAGEO
não convoque as eleições no prazo estabelecido neste estatuto, sem justificativa concreta, as
eleições para o CORETUR poderão ser convocadas por iniciativa de qualquer aluno
regularmente matriculado no curso de Geografia ou Pós-Graduação ligada ao mesmo.
Art. 18º: Compete ao CORETUR:
I- Atuar como instância deliberativa superior à Diretoria do Centro Acadêmico
Autônomo de Geografia;
II- Realizar atividades culturais, políticas, e/ou acadêmicas que estejam de acordo
com os princípios estabelecidos neste Estatuto e que sejam do conhecimento da
Diretoria do CAAGEO;
III- Assessorar a Diretoria do Centro Acadêmico na realização de atividades
culturais, políticas, e/ou acadêmicas;
IV- Convocar e organizar eleições para os novos Diretores do Centro Acadêmico
Autônomo de Geografia;
V- Exercer o intercâmbio entre a Diretoria e o conjunto dos estudantes
representados em suas respectivas turmas;
VI- Apresentar ao término de cada gestão os relatórios financeiros e do patrimônio
da entidade, ou a qualquer momento, caso seja solicitado pela maioria simples de
seus membros.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 19º: A Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia é o órgão
executivo e organizador das atividades e responsável por todos os seus atos perante o corpo
discente dos cursos. Esta é composta por:
I- 12 (doze) Cargos;
II- 5 (cinco) Coordenações;
III- 3 Suplentes;
Art. 20º: As coordenações do Centro Acadêmico serão compostas por:
I - Formação Política
II - Comunicação e Infra-estrutura;
III - Financeira;
IV - Cientifico Cultural;
V - Assuntos estudantis;
Parágrafo primeiro: As coordenações não possuem nenhum valor hierárquico
tendo as mesmas, apenas uma função norteadora de algumas atividades a serem realizadas
pela Diretoria do CAAGEO. Sendo que um membro de uma determinada coordenação não
está obrigado a se limitar somente às competências desta.
Art. 21º: A Diretoria reunir-se-á:
I- Ordinariamente:
a- Quinzenalmente, durante o período letivo e as férias com o quorum de
50% +1.
II- Extraordinariamente, quando convocada por 1/3(um terço) dos seus membros.
Art. 22º: Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II - Elaborar um plano mínimo de gestão e de união de todos os programas que a
compõem de maneira proporcional;
III - Denunciar, Repudiar e Combater toda e qualquer forma de política próburguesa,
burocratizante, estatizante e de divisionismo dos organismos classistas
defendendo a independência e democracia sindicais e estudantis;
IV - Atuar na construção do movimento estudantil e da classe trabalhadora em
busca de uma sociedade para além do capital;
V - Lutar pela não-diminuição do número de vagas no Bacharelado e na
Licenciatura Plena em Geografia da UECE;
VI- Lutar para manter o mínimo de 08 (oito) semestres de duração tanto no
Bacharelado quanto na Licenciatura Plena em Geografia;
VII- Apresentar relatórios a Assembléia Geral, as Assembléias Setoriais e ao
CORETUR;
VIII- Exigir igualdade de condições para permanência na UECE e de participação
das mais diversas atividades ligadas ao curso (aulas de campo, seminários,
simpósios, palestras, encontros etc.);
IX- Participar efetivamente dos Conselhos de Entidades de Base da UECE; dos
conselhos estadual, regional e nacional dos estudantes de Geografia (Conselho
Estadual de Estudantes de Geografia – COEEGE, Conselho Regional de Estudantes
de Geografia do Nordeste – COREGENE e Conselho Nacional de Estudantes de
Geografia – CONEGEO); das reuniões do Colegiado do curso e demais momentos
em que a Diretoria do CAAGEO seja convidada ou se faça pertinente a sua
presença. Fazendo posteriormente a divulgação das discussões e deliberações destes
momentos;
X- Defender, gerir, preservar e ampliar o patrimônio do Centro Acadêmico
Autônomo de Geografia;
XI- Combater o machismo, o racismo, a homofobia, assim como toda e qualquer
forma de opressão e segregação;
XII- Lutar pelo fim das taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do
movimento estudantil;
XIII- Organizar cotidianamente os estudantes dos cursos de Geografia;
XIV- Incentivar a participação dos estudantes de Geografia no Movimento
Estudantil – M.E., assim como nos demais movimentos sociais;
XV- Lutar pelo fim da cobrança de toda e qualquer taxa na UECE (Restaurante
Universitário – R.U., laboratório de informática, cursos de línguas, “cursinho pré-vestibular”,
curso de informática básica, transferência de curso, ingresso como
graduado, cursos de especialização etc.);
XVI- Estimular a Solidariedade Internacional no corpo discente e docente da
Geografia;
XVII- Combater a privatização interna da UECE exigindo o financiamento público
da Assistência Estudantil e dos cursos de especialização e extensão;
XVIII- Lutar pela meia-passagem intermunicipal ilimitada rumo ao Passe-Livre
para estudantes e desempregados;
XIX- Convocar o CORETUR, as Assembléias Gerais e/ou Setoriais ao local;
XX- Representar e fazer representar a entidade, respeitando as diretrizes traçadas
pelas demais instâncias do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;
XXI- Administrar as atividades do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;
XXII- Garantir idoneidade, justiça, autenticidade e transparência, quando lhe for
responsabilidade, no processo de emissão de carteiras de estudantes dos cursos de
Geografia da UECE.
XXIII - Lutar pela igualdade institucional, docente e discente nos cursos de
Geografia da UECE;
XXIV - Lutar para transformar o Movimento Estudantil em movimento social
conseqüente (transformando movimentos reivindicatórios em movimento
revolucionário [anticapitalista], através da união das condições objetivas às
condições subjetivas).
Parágrafo segundo: A Diretoria do CAAGEO possui caráter colegiado. Tendo cada
um de seus Diretores responsabilidades iguais perante o CAAGEO, aos cursos e a UECE, e
colaboração mútua nas diversas atividades proporcionadas pela Diretoria e demais atuações.
Art. 23º: Da Suplência:
I- A suplência será composta por:
a- 1º Suplente;
b- 2º Suplente;
c- 3º Suplente.
II- Compete aos Suplentes assumirem a condição de Coordenadores(as) do Centro
Acadêmico Autônomo de Geografia na vacância de uma das Coordenações.
Parágrafo Único: A Suplência está incluída na divisão proporcional da Diretoria,
de acordo com o resultado das eleições, tendo esta garantida os mesmos direitos à voz e a
voto dos demais membros da Diretoria.

TÍTULO IV
DA PERDA DO MANDATO
Art. 24º- Perderá o mandato os membros da Diretoria que:
I- Não estiverem regularmente matriculados nos cursos de Geografia ou nas pós-graduações
ligadas aos mesmos da UECE;
II - Não atingir as expectativas estipuladas pelo CAAGEO (Faltar as reuniões, não
cumprir com as diretrizes estabelecidas pelo grupo);
III - Destinar para si ou para outrem, de maneira comprovadamente desonesta, os
bens pertencentes ou destinados à entidade;
IV- Usar indevidamente o nome da entidade;
V- Não representar a posição deliberada pela Diretoria em caso de representação
pública interna ou externa;
VI- Conduzir de maneira fraudulenta, desonesta e inescrupulosa, o processo de
emissão de carteiras de estudantes de Geografia, visando interesses pessoais e/ou
coletivos em detrimento aos interesses e necessidades da entidade e seus
representados;
VII- Tentar obter algum tipo de remuneração para si em face de sua atuação no
CAAGEO.
Parágrafo Único: A perda do mandato da Diretoria e dos seus membros ocorrerá
segundo o inciso IV do artigo 12º.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 25º: As eleições para o Centro Acadêmico Autônomo de Geografia ocorrerão:
I - Ordinariamente uma vez por ano, um mês antes do final da gestão anterior;
II- Extraordinariamente, convocada por uma Assembléia Geral ou por Assembléias
Setoriais reunidas exclusivamente para esse fim com um quorum mínimo de 10%
(dez por cento) dos estudantes dos cursos;
III- As eleições para o Centro Acadêmico Autônomo de Geografia ocorrerão sob o
critério da proporcionalidade direta (qualificada);
IV- Somente se considerará inscrita a chapa que:
a- Observar a disposição prevista pela Diretoria e por este estatuto;
b- Apresentar a relação completa dos candidatos acompanhada das
assinaturas e dos números de matrículas;
c- Apresentar um programa e inscrever-se até 72( setenta e duas) horas
antes das eleições.
Art. 26º: Para garantir a validade das eleições, faz-se necessário o comparecimento
de no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento dos membros do pleito, baseando-se no quorum
da graduação, caso contrário, será marcada uma nova eleição.
§ 1º- Para fins de verificação das eleições, não serão considerados os alunos cujas
matrículas estão totalmente trancadas e institucionais, podendo invalidar ou
ineleger a chapa correspondente.
§ 2º- Para garantir a inscrição de uma chapa no processo eleitoral, exige-se o
mínimo de 10 (dez) membros sem limite máximo de membros da mesma chapa.
Art. 27º: O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será
constituída por 01(um) membro da Diretoria, 01(um) membro de cada chapa que concorre ao
pleito e 01(um) membro indicado pela Diretoria, que não pertença a nenhuma das chapas,
exigindo-se que seja estudante da Geografia da UECE.
§ 1º- Caberá a comissão eleitoral fazer cumprir o regulamento eleitoral com
poderes para decidir sobre quaisquer questões que venham a ocorrer.
§ 2º- Sendo observadas as disposições do Título V do presente estatuto, será(ao)
considerada(s) inelegível(is) a(s) chapa(s) que não cumprirem com as disposições
deste estatuto e da comissão eleitoral.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28º: O presente estatuto poderá ser modificado e/ou alterado mediante proposta
de quaisquer membros da Diretoria do Centro Acadêmico, do CORETUR ou da Assembléia
Geral e/ou Setoriais.
Art. 29º: As modificações do presente estatuto só poderão ocorrer mediante
aprovação da Assembléia Geral, Assembléias Setoriais ou através de plebiscito, convocadas
especificamente para esse fim, observando o quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) dos membros.
Art. 30º: A dissolução do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia somente
ocorrerá caso sejam extintos os cursos de Geografia da UECE.
Art. 31º: Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos em assembléia
geral dos estudantes.
Art. 32º: Caberá à atual Diretoria do CAAGEO o registro deste estatuto junto ao
cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 33º: Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2008